
1 – Suspensão de todas as ligações marítimas e aéreas entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, exceptuando as situações de emergência sanitária devidamente autorizadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo;
2 – Suspensão de todas as visitas aos doentes internados nos hospitais, Centros de Saúde, lares de idosos e penitenciaria.
3 – Implementação de um horário único na Função Pública, que passa a ser das 7:30H às 13h e, redução, em sistema de rotatividade, dos funcionários dos serviços públicos não essenciais, dando especial atenção aos funcionários com filhos menores.
4 – Implementação de um horário único para as lojas comerciais e supermercados, que passa a ser das 8:30h às 17h. Os mercados Municipais e Distritais passam a funcionar apenas até as 16h e fica expressamente proibida a venda nos passeios.
5 – Encerramento de todos os restaurantes, bares, cafés, pastelarias e roulottes, com exceção dos que tenham serviços de entrega ao domicilio.
6 – Limitação de ocupação dos lugares para passageiros, nos táxis e viaturas privadas, até a metade da capacidade legal das viaturas;
7 – Proibição de reuniões, concentrações e encontros com mais de 10 pessoas.
8 – Obrigação do respeito da distância sanitária de 2 metros, utilização de máscaras pelos funcionários e disponibilização de lavatórios ou álcool para desinfestação dos clientes e utentes, em todas instituições, públicas ou privadas, que prestam serviços de atendimento ao público.